O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir o sustento da trabalhadora que precisa se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
Ele é destinado às seguradas do INSS, sejam elas empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas especiais ou facultativas.
É importante destacar que esse direito é garantido também em casos de parto (antecipado ou não), de aborto espontâneo (não criminoso) e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
1. Empregadas com carteira assinada
2. Trabalhadoras avulsas
3. Empregadas domésticas
4. Contribuintes individuais (autônomas) – As mudanças trazidas pelo STF em 2024 já estão firmadas no sentido de que com apenas 1 contribuição haverá o direito ao benefício. Porém, é necessário aguardar a regulamentação de como será aplicada.
5. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais) – É preciso estar atento ao fato de que a mulher que se enquadra na qualidade de lavradora tem direito ao salário-maternidade, desde que preenchidos alguns requisitos específicos.
6. Seguradas facultativas
ATENÇÃO – O legislador ampliou o recebimento deste benefício como DIREITO PARA OS PAIS.
Aqui, havendo falecimento da mãe, o pai ou cônjuge sobrevivente terá direito ao salário-maternidade, desde que também seja segurado do INSS. Necessário observar que também possuem direito ao salário maternidade, os pais “solo”.
Toda a intenção é preservar o direito do recém nascido.
PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança. No caso de adoção ou guarda judicial, o prazo conta a partir da data do evento.
QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?
O período de duração do salário-maternidade varia conforme o motivo do afastamento:
1. Parto: 120 dias (podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto)
2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
ATENÇÃO – Em caso de Aborto espontâneo, também nasce o direito ao salário-maternidade, que será de 14 dias (duas semanas).
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do salário-maternidade depende da categoria de segurada:
1. Empregadas: Correspondente ao salário integral;
2. Empregadas domésticas: Correspondente ao último salário de contribuição;
3. Contribuintes individuais e facultativas: Média dos 12 últimos salários de contribuição;
4. Seguradas especiais: Salário-mínimo
CONCLUSÃO
O salário-maternidade é um direito importante que visa garantir a segurança financeira da segurada durante um momento crucial de suas vidas.
Se você se enquadra nas condições mencionadas, não hesite em solicitar o benefício. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência para fazer a solicitação, entre em contato conosco.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e certamente conseguiremos fornecer orientação personalizada para que o seu direito seja protegido.