O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para os trabalhadores brasileiros, tanto urbanos quanto rurais. É destinado a quem se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas por motivo de doença ou acidente, o auxílio-doença tem requisitos específicos e gera muitas dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta matéria, abordaremos as diferenças entre o auxílio-doença rural e urbano e seus requisitos.
01 – Auxílio-Doença Urbano
É destinado aos trabalhadores que atuam em atividades formais ou informais nas cidades (áreas urbanas). Os principais requisitos para solicitar este benefício são:
A – Qualidade de Segurado: Estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.
B – Carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício. Em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde, essa carência pode ser dispensada.
C – Incapacidade Temporária: Comprovar, por meio de laudo médico, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
02 – Auxílio-Doença Rural
É voltado aos trabalhadores que desempenham atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, entre outras no campo. Os requisitos são similares aos do auxílio-doença urbano, mas com algumas particularidades:
A – Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir documentos que comprovem sua atividade rural no período necessário para a concessão. Alguns, que já possuírem períodos especiais confirmados junto ao INSS, podem utilizar essa informação para atestar sua condição perante a Autarquia;
B – Carência: A concessão para o trabalhador rural independe do cumprimento da carência de 12 (doze) meses exigida em lei, porém é necessária uma FORTE comprovação do tempo de atividade rural (apresentação de início razoável de prova documental, que deve ser corroborada por prova testemunhal consistente sobre a veracidade das alegações);
C – Incapacidade Temporária: Assim como no urbano, é necessário apresentar um laudo médico comprovando a incapacidade para o trabalho.
03 – São perguntas frequentes quanto se trata sobre este benefício:
A – Como é feita a comprovação da incapacidade?
É realizada por meio de perícia médica do INSS. O segurado deve agendar a perícia e apresentar todos os exames e laudos médicos que atestem sua condição de saúde.
B – Qual é a duração do benefício?
É concedido enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. A cada período, o segurado pode ser convocado para novas perícias para reavaliação de sua condição.
C – Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício é destinado a quem está incapacitado temporariamente para o trabalho. Se o segurado voltar a trabalhar, o benefício é automaticamente cessado.
É importante esclarecer que havendo negativa na concessão do benefício de auxílio doença, pode-se ingressar com ação judicial para questionar a decisão. Algumas doenças mais graves dispensam o período de carência. Portanto, é necessário que você esteja bem informado sobre seus direitos para não perder nenhuma chance de conseguir o auxílio neste momento complicado para você e sua família.
Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, não hesite em buscar nossa ajuda. Temos uma equipe especializada e que poderá ajudá-lo a conseguir o que precisa.
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