Um tema que costuma gerar muita confusão para quem pretende se aposentar é o da aposentadoria especial.
Este é um tipo de benefício previdenciário que é concedido a trabalhadores que exercem determinadas atividades e que ficam expostos a alguns agentes nocivos, sendo que eles podem ocasionar prejuízos à saúde.
Por conta disso, essas pessoas podem se aposentar mais cedo do que outros trabalhadores que exercem atividades que não são insalubres e nem colocam em risco a vida deles.
Mas afinal, como é que funciona este benefício e quais as profissões que tem direito a essa aposentadoria?
Para saber tudo sobre o tema, não deixe de acompanhar este conteúdo até o fim!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário que é concedido àquele trabalhador que exercer atividades laborais às quais fica exposto diretamente a agentes nocivos.
Essa exposição a esses agentes nocivos pode vir a ocasionar sérios prejuízos à saúde e à integridade física com o passar do tempo, o que faz com que o profissional precise parar de trabalhar antes para evitar esses danos.
Para que se tenha direito a esse tipo de benefício especial, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu aquela atividade à qual foi exposto a um determinado tipo de agente nocivo.
O que é preciso para obter a aposentadoria especial?
Fora a comprovação de que exerceu a atividade em questão e que foi exposto ao agente nocivo, o trabalhador ainda necessita cumprir outros requisitos para obter essa aposentadoria especial.
Um deles é ter cumprido a carência mínima exigida para que esse benefício venha a ser concedido, que é de 180 contribuições mensais.
Para que ele venha a ter o direito de aposentar-se, é preciso que o trabalhador tenha sido exposto aos agentes nocivos durante um período específico de tempo, que vai depender à qual agente o indivíduo foi exposto.
Este tempo de contribuição pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, como é o caso do mineiro, um profissional que pode aposentar-se com este benefício especial depois de ter exercido as suas atividades por 15 anos.
Aquele segurado da previdência que exercer mais do que uma atividade especial ao longo do período de contribuição, porém que não completou o período mínimo (de 15, de 20 ou de 25 anos), pode fazer a conversão do período total de cada uma das atividades.
No final, basta somar todos esses períodos de cada atividade para que possa então enquadrar-se e tentar com que a aposentadoria especial seja concedida, sempre que é usada a atividade considerada preponderante quando há mais de uma.
Qual é o valor pago na aposentadoria especial?
A verdade é que houve uma mudança nesse valor para profissionais que atuam em locais de insalubridade e/ou periculosidade antes e após a reforma da previdência.
Antes de ter sido aprovada a reforma, o contribuinte da previdência recebia um valor de 100% da média formada pelos 80% maiores salários de contribuição realizada entre julho de 1994 e novembro de 2019.
Com esta média realizada, era feita a correção monetária e o segurado com aposentadoria especial recebia 100% daquele valor, sem uso do redutor e sem a aplicação do fator previdenciário, com exceção dele ser vantajoso ao trabalhador.
A reforma da Previdência trouxe modificações para a regra de cálculo deste benefício especial.
Portanto, as pessoas que passaram ou que vão começar a receber o benefício depois da reforma precisam atentar-se a como ela vai funcionar agora.
O que vai ser feito é uma média com os valores da totalidade dos salários do contribuinte, desde o mês de julho de 1994 (ou ainda do mês e do ano em que você tenha iniciado as contribuições) e da média o contribuinte vai receber 60% do valor mais 2% ao ano:
- Acima dos 20 anos de trabalho naquela atividade especial, para o caso dos homens
- Acima dos 15 anos de trabalho naquela atividade especial, para o caso das mulheres
Para os trabalhadores das minas subterrâneas, que são atividades consideradas como de alto risco, esse acréscimo de 2% por ano de execução da atividade especial, acima dos 15 anos de execução para homens e para mulheres.
Quais são os agentes nocivos à saúde que podem gerar periculosidade e insalubridade no trabalho
É muito importante que as pessoas saibam quais são esses agentes nocivos que dão o direito a obter a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade no trabalho, para que elas entendam se tem ou não direito ao benefício.
Os agentes nocivos podem ser do tipo biológico, químico ou físico.
Veja a seguir um pouco mais sobre eles!
Agentes físicos
Neste caso, os trabalhadores que estão expostos aos agentes físicos que estão acima dos limites que são especificados pela lei ou expostos às atividades específicas têm direito ao benefício especial.
A exposição a esses agentes físicos deve ser contínua durante 25 anos de execução da atividade para o trabalhador ter o direito a solicitar o benefício, sendo eles os seguintes:
- Ruído: como aqueles acima de 85 dB
- Vibrações: como aquelas geradas por marteletes pneumáticos
- Radiações Ionizantes: como no caso da atividade de mineração com exposição ao material radônio
- Temperaturas anormais: todo trabalho o qual seja exposto ao calor acima dos limites estabelecidos em lei
- Pressão atmosférica anormal: como o trabalho em câmaras hiperbáricas
Agentes Químicos
Neste caso, é considerado trabalho insalubre ou de periculosidade aquele no qual o segurado está exposto ao agente que fica presente no ambiente de trabalho ou no processo de produção.
Esses agentes químicos devem estar em uma concentração que seja superior aos limites que são estabelecidos em lei como toleráveis.
O tempo de exposição pode variar conforme o agente químico, sendo os mais comuns:
- Arsênio e compostos: exposição ao longo de 25 anos de atividade
- Asbestos: exposição durante 20 anos de trabalho
- Berílio e seus compostos tóxicos: exposição por 25 anos de atividade
- Benzeno e seus compostos tóxicos: exposição durante 25 anos de trabalho
- Iodo: exposição a 25 anos de trabalho
- Sílica livre: exposição durante 25 anos de atividade
Agentes biológicos
Por último, temos os agentes nocivos do tipo biológicos, que são os microorganismos e os parasitas infecto contagiosos vivos, bem como as suas toxinas.
Aqui enquadram-se os trabalhadores que exercem suas atividades em estabelecimentos de saúde e que estão em contato com pacientes que são portadores de doenças infecto contagiosas, bem como aqueles que manipulam materiais contaminados.
Para se conseguir o direito à aposentadoria especial, neste caso é necessário exercer a atividade durante 25 anos.
Os graus de risco dos agentes nocivos
Como deu para perceber, existem determinados agentes nocivos que são muito mais graves e bem mais agressivos em comparação a outros.
Quanto maior for o risco desses agentes para a saúde, então mais rápido o trabalhador vai precisar aposentar-se para evitar os prejuízos.
Por isso mesmo, o tempo varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme o risco dos agentes nocivos, que são divididos assim:
- 15 anos (agente nocivo de grau máximo): é o caso dos trabalhadores que atuam em minas subterrâneas
- 20 anos (agente nocivo de grau moderado): aqueles trabalhadores que estão expostos ao amianto e os profissionais que trabalham em minas não subterrâneas (acima da terra)
- 25 anos (agentes nocivos de grau mínimo): aqui enquadram-se os vigilantes, os trabalhadores que ficam sujeitos a ruídos acima daqueles permitidos pela legislação, eletricistas, etc.
Quais profissões possuem o direito à aposentadoria especial?
Até o ano de 1995, havia uma lei que definia as profissões que eram protegidas e tinham direito à aposentadoria especial.
Sendo assim, aqueles profissionais que exerceram atividade nessas profissões antes de 1995 possuem o direito garantido a esse benefício.
Algumas das que entram nesse rol de profissões são:
- Trabalhadores da saúde: médicos, enfermeiros, dentistas
- Trabalhadores da indústria: fundidores, metalúrgicos, soldadores, forneiros
- Trabalhadores que exercem funções de proteção, como guardas, segurança, vigilantes, vigia, porteiros
- Trabalhadores que atuam com veículos, como motoristas e cobradores de ônibus
- Frentistas
- Operadores das máquinas de raio-X
Na verdade, a lista é bem extensa e envolve também diferenças em relação ao tempo de atividade e exposição ao agente nocivo.
Portanto, a dica é sempre que você procure um advogado previdenciário para que ele possa analisar o seu caso e entender se há ou não o direito de pedir esse benefício.
Afinal, um advogado especialista possui bastante conhecimento sobre o tema e poderá dizer de maneira mais garantida qual a sua situação e a possibilidade de ter essa aposentadoria.
Conclusão
Como visto aqui, a aposentadoria especial é um tema que ainda causa muitas dúvidas para a maioria das pessoas que trabalharam em atividades onde estavam expostas à periculosidade e/ou insalubridade.
Neste conteúdo, trouxe uma explicação sobre o benefício, as pessoas que têm direito, quais os principais agentes nocivos a considerar e ainda as profissões que possuem o direito a esse tipo de aposentadoria.
O que achou do conteúdo de hoje a respeito da aposentadoria especial?