Uma dúvida frequente entre aqueles que buscam o INSS é saber qual a DIFERENÇA entre AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO e AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
São dois benefícios comumente confundidos. Ambos são destinados a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, mas existem diferenças cruciais entre eles. Vamos esclarecer essas diferenças neste artigo.
- Auxílio-Doença Previdenciário
É um benefício previdenciário concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça. Para o segurado trabalhador rural existem outros requisitos necessários, como – por exemplo – comprovar a qualidade de trabalhador rural, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou simplesmente trabalhar na proriedade de terceiros, de forma individual ou em regime de economia familiar.
- Carência: Em regra, são exigidos 12 meses de contribuições para os casos urbanos, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social, que dispensam a carência.
- Incapacidade: A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS, portanto, devem ser apresentados exames e laudos médicos comprovando a incapacidade para o trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário
É concedido ao segurado que se encontra incapacitado EM DECORRÊNCIA DE UM ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA OCUPACIONAL. As características desse benefício são:
- Sem Carência: Não há necessidade de cumprimento do período de carência de 12 meses (12 contribuições). Se o trabalhador estiver na qualidade de segurado, ele tem direito ao benefício.
- Estabilidade no Emprego: Ao retornar ao trabalho, o segurado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, garantindo uma segurança adicional ao trabalhador.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Para a concessão do Auxílio-Doença Acidentário, é imprescindível a emissão da CAT pelo empregador ou pelo próprio trabalhador, quando o empregador se recusa a fazê-lo.
- Diferenças Práticas
- Carência: Enquanto o Auxílio-Doença comum exige, em regra, 12 contribuições mensais (para casos urbanos), o Auxílio-Doença Acidentário não possui essa exigência.
- Estabilidade: O Auxílio-Doença Acidentário garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, ao contrário do Auxílio-Doença comum.
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Empresas que registram muitos acidentes de trabalho podem ser impactadas no cálculo do FAP, afetando diretamente a carga tributária da empresa. Isso não ocorre com o Auxílio-Doença comum.
- Conclusão
Entender a diferença entre Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário é fundamental para que o trabalhador possa exercer seus direitos de maneira plena. Ambos os benefícios são essenciais para a sua proteção social, mas é crucial saber em qual situação cada um se aplica. Se você tiver dúvidas ou necessitar de assistência para requerer algum desses benefícios, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Com esse conhecimento, você estará mais bem preparado para enfrentar situações de incapacidade temporária e garantir seus direitos previdenciários de maneira eficaz.
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