Se você trabalha por conta própria e deseja garantir uma aposentadoria tranquila e acesso aos benefícios do INSS, ser um contribuinte individual pode ser a solução. Contribuir corretamente é o primeiro passo para assegurar uma aposentadoria no futuro.
Contribuinte Individual, o que é?
O contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Isso inclui autônomos, empresários, prestadores de serviços e profissionais liberais.
Por onde começar?
Para começar a contribuir como individual, é necessário se inscrever no INSS. Caso você já tenha um número de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/PASEP, não precisa se cadastrar novamente. Caso contrário, você pode fazer a inscrição pelo site ou app “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Para recolher suas contribuições, você deve preencher a Guia da Previdência Social (GPS). Os campos principais são:
Campo 3 – Código de pagamento: 1163 (Plano Simplificado) ou 1007 (Plano Normal)
Campo 4 – Competência: Mês/Ano de referência (Ex: 07/2024)
Campo 5 – Identificador: Número do NIT/PIS/PASEP
Campo 6 – Valor do INSS: Valor da contribuição calculada
Campo 9 – Data de pagamento: Data em que o pagamento está sendo realizado
Você pode pagar a GPS em bancos, casas lotéricas ou pela internet, utilizando o código de barras gerado.
Recolhimento
Essa categoria é responsável por recolher suas próprias contribuições ao INSS. Exemplos incluem:
Profissionais Liberais – Profissionais liberais prestam serviços especializados com autonomia, como advogados, médicos e engenheiros. Eles possuem códigos de contribuição específicos:
- 1007: Para recolhimento mensal com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
- 1104: Para recolhimento trimestral com a mesma alíquota de 20%.
Autônomos – Autônomos trabalham de forma independente, como eletricistas e motoristas de aplicativos. Eles também possuem códigos de contribuição específicos:
- 1163: Para recolhimento mensal no Plano Simplificado com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
- 1180: Para recolhimento trimestral no Plano Simplificado com a mesma alíquota.
Os recolhimentos serão feitos tomando por base o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, que é a base de cálculo para determinar o valor das contribuições ao INSS.
Para contribuintes individuais, ele pode ser:
- O valor do salário mínimo, para quem opta pelo Plano Simplificado de Contribuição.
- O valor do rendimento mensal, para profissionais liberais e autônomos que desejam contribuir com uma base maior, respeitando o limite do teto previdenciário.
Qual valor o contribuinte individual paga ao INSS?
Os valores de contribuição variam de acordo com a situação. Alguns exemplos são:
- Código 1007: 20% sobre o salário de contribuição. Exemplo: Se o salário de contribuição for R$ 2.000,00, a contribuição será R$ 400,00.
- Código 1104: 20% sobre o salário de contribuição, recolhimento trimestral. Exemplo: Para um salário de contribuição de R$ 2.000,00 por mês, a contribuição trimestral será R$ 1.200,00.
- Código 1163: 11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado). Exemplo: Com o salário mínimo de R$ 1.412,00, a contribuição será R$ 155,32.
- Código 1180: 11% sobre o salário mínimo, recolhimento trimestral. Exemplo: Com o salário mínimo de R$ 1.412,00, a contribuição trimestral será R$ 465,96.
Qual a diferença das alíquotas de 5%, 11% e 20%?
As alíquotas de contribuição são destinadas a diferentes situações:
- 5%: Para contribuintes facultativos de baixa renda, como donas de casa sem renda própria, e microempreendedores individuais (MEI).
- 11%: Para contribuintes individuais que optam por contribuir sobre o salário mínimo no Plano Simplificado.
- 20%: Para contribuintes individuais que desejam contribuir sobre um valor maior, entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo benefícios maiores.
Quais Benefícios do INSS o Contribuinte Individual Tem Direito?
Contribuir ao INSS como contribuinte individual garante acesso a diversos benefícios, tais como:
- Aposentadoria por Idade: Para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência, mas válida para quem já estava contribuindo antes da reforma e completou os requisitos.
- Aposentadoria por Invalidez: Para segurados permanentemente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
- Salário-Maternidade: Pago durante 120 dias para seguradas que tiverem filho, adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-Acidente: Concedido aos segurados que sofrerem acidente e ficarem com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, garantindo o sustento da família.
- Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado ou semiaberto.
Conclusão
Contribuir corretamente como contribuinte individual é essencial para garantir uma aposentadoria segura e acesso a diversos benefícios previdenciários. Acompanhar regularmente suas contribuições através do portal Meu INSS e realizar um planejamento previdenciário adequado são passos fundamentais para evitar problemas futuros.
A Branco e Oliveira pode ajudar você a encontrar a melhor orientação para o seu caso, através de seus profissionais especializados e atendimento personalizado.