Muitas pessoas não fazem ideia, mas quem trabalha sem carteira assinada tem sim alguns direitos trabalhistas, o que é uma boa notícia.
Afinal, a taxa de trabalho informal cresceu bastante no Brasil nos últimos tempos e os números de desemprego impulsionaram essa busca pelas pessoas que necessitam obter uma renda.
Assim, elas acabam aceitando as ofertas de emprego das empresas para trabalhar sem que a carteira seja assinada, o que muitos acreditam que elimina todos os direitos trabalhistas.
Mas será que isso é verdade? Não, pelo contrário, os trabalhadores sem carteira assinada podem sim solicitar seus direitos e vou mostrar como fazer isso, bem como quais são os direitos deles.
Acompanhe o conteúdo até o final para saber tudo sobre esse tema muito importante!
O que gera um vínculo empregatício?
Qualquer pessoa física que trabalhe com pessoalidade, com subordinação, não eventualidade e com remuneração possui o direito ao registro de trabalho em carteira.
Esse direito se dá porque há elementos que caracterizam diretamente a formação do vínculo empregatício do trabalhador com a empresa.
Quando um desses requisitos não está presente, então não há uma relação de emprego, então isso é algo a ficar atento.
A própria CLT indica no seu artigo 3 que toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a um empregador, mediante recebimento de salário e sob a dependência do empregador é considerado um empregado.
Todo trabalhador precisa entender que a assinatura da sua carteira de trabalho, quando esses requisitos citados anteriormente são atendidos, é algo obrigatório e total responsabilidade do seu empregador.
O período para que o empregador assine a carteira é de 48 horas, no máximo, depois da contratação do funcionário.
Entretanto, sabemos que isso nem sempre ocorre, ainda mais porque as empresas estão em busca de reduzir custos trabalhistas e querem optar por manter os colaboradores na informalidade.
Por mais que o profissional venha a aceitar isso, pelo medo de perder a sua oportunidade de emprego, o direito dele como trabalhador é indisponível.
Isso significa, portanto, que ele terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas da mesma forma como se tivesse com a carteira de trabalho regularmente assinada.
Portanto, o trabalhador que atua sem ter a carteira de trabalho formalmente assinada, se comprovar na justiça, terá direito a todos os benefícios que um empregador normal teria.
Quais os direitos trabalhistas de quem atua sem carteira assinada?
Bom, como dito, desde que o vínculo empregatício seja comprovado pelo trabalhador, mesmo sem a assinatura da carteira de trabalho, o empregado terá esses direitos trabalhistas:
- Férias
- Aviso prévio
- 13º salário
- Horas extras
- Contribuição FGTS e previdenciária
- 1/3 constitucional
- Seguro desemprego
- Adicional noturno
- Vale transporte
- Salário maternidade
- Contagem de período para fins de aposentadoria
- Adicional de insalubridade
- Férias
- Piso Salarial
Como fazer para solicitar o reconhecimento de vínculo?
Esse é um ponto importante deste conteúdo: o que é preciso fazer para poder solicitar o reconhecimento do seu vínculo com a empresa sem ter carteira assinada?
Sem que você tenha esse vínculo reconhecido, então não vai ser possível obter os benefícios ou direitos que citamos no tópico anterior.
Como não há uma prova documental de que você trabalhou e prestou serviços para o empregado, pois a carteira de trabalho não foi assinada, é necessário fazer o ingresso de uma reclamatória trabalhista.
A reclamatória trabalhista tem como objetivo gerar o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador com o empregador e os direitos que ele possui.
É o caso do adicional noturno, férias, décimo terceiro, pagamento do FGTS, horas extras, entre outros que citei antes.
Para isso, é fundamental que o empregado dê o seu depoimento pessoal e, além disso, tenha testemunhas que comprovem o seu vínculo empregatício durante aquele período.
As testemunhas, aliás, são uma peça-chave fundamental no caso de empregados sem carteira assinada que querem ter o reconhecimento e o acesso aos direitos trabalhistas.
Afinal, como sabemos, apenas documentos não são suficientes nesse caso, visto que eles podem ser fraudados a favor do empregador, ao passo que as testemunhas estavam lá e presenciaram tudo o que aconteceu, trazendo a verdade dos fatos.
É muito importante que você tenha em mente que as testemunhas que irá trazer não podem ser nem familiares nem amigos íntimos seus, muito menos pessoas que tenham interesse na causa.
Essas pessoas apenas podem ser ouvidas na condição de informantes e não podem prestar compromisso.
O empregado pode também juntar suas provas como imagens, vídeos e documentos, como os recibos de salário, vídeos e imagens das câmeras de segurança que registram o momento do trabalho, mensagens de e-mail e de app de mensagens, etc.
Assim, ainda que não exista um registro assinado na carteira de trabalho do empregado, ele terá seus direitos reconhecidos de forma judicial.
O que acontece em caso de rescisão do empregador com o funcionário não registrado?
Uma dúvida comum a respeito do tema é o que acontece no caso de haver a rescisão do empregador com o funcionário sem haver o registro de trabalho.
Da mesma forma que acontece com empregados que tenham a carteira assinada, o empregado possui direito às verbas rescisórias no caso de demissão, desde que atenda aqueles requisitos que mostramos sobre a relação de emprego.
Os direitos ou verbas rescisórias irão depender do tipo de demissão do empregado.
No caso de um trabalhador que pediu demissão, ele terá direito ao saldo do seu salário, às férias proporcionais mais 1/3 do salário, ao 13º salário proporcional, e férias vencidas e não gozadas, se tiver mais do que um ano de trabalho.
Já para a demissão sem justa causa, o empregado terá direito ao aviso prévio indenizado ou trabalhado, ao saldo de salário, as férias mais 1/3 proporcionais, as férias mais 1/3 das vencidas (caso haja), saque do seu FGTS e 40% sobre os depósitos realizados para FGTS.
Por último, se a demissão for por justa causa, o empregado tem direito ao seu saldo de salário e as suas férias + 1/3 das vencidas, caso haja.
Qual é o prazo para solicitar os direitos após sair do emprego?
Um problema comum por parte dos empregados que não conseguem seus direitos trabalhistas mesmo sem carteira assinada é que eles demoram a fazer a solicitação desses direitos depois que deixam o emprego.
O prazo é bem curto e aqueles que demoram para buscar pelos seus direitos podem acabar perdendo a oportunidade de consegui-los.
Portanto, é preciso deixar algo bem claro: o prazo para que o empregado entre com a ação judicial trabalhista e consiga seus direitos mesmo sem a carteira assinada é de até 2 anos, contando desde a data do fim do contrato.
Apesar de curto, há um lado bom nisso: você poderá cobrar tudo relacionado aos 5 últimos anos de trabalho, o que aumenta a possibilidade de obter mais benefícios com seus direitos.
Busque um Advogado Trabalhista para auxiliar nesse momento
Ficou bem claro que para conseguir os direitos trabalhistas sem ter a carteira assinada será preciso entrar com uma ação judicial.
Apenas assim é que vai ser possível ter o seu reconhecimento de vínculo, então a melhor dica que podemos trazer para você é: conte com o auxílio de um Advogado Trabalhista.
Tendo a ajuda desse profissional, tudo poderá ser resolvido bem mais rápido e de maneira eficiente, garantindo assim os seus direitos trabalhistas referentes ao vínculo informal com o empregador.
Essa é a forma de você conseguir ter melhores resultados com a ação judicial e mais chances de que tudo corra bem ao final.
Conclusão
Como visto aqui, muitos não sabem, mas as pessoas que trabalham sem registro na carteira assinada podem obter os direitos trabalhistas da mesma forma que um empregado registrado.
Neste texto, trouxe aqui a explicação de como isso funciona e como é necessária uma ação judicial para reconhecer o vínculo empregatício e ter direito a todos os benefícios trabalhistas.Se você ou algum familiar trabalhou algum período sem carteira assinada, não hesite em buscar o reconhecimento do seu vínculo empregatício!
Fale com um especialista e garanta todos os seus direitos trabalhistas!