Pensão Alimentícia – O que você precisa saber

A pensão alimentícia é um assunto importante para muitas famílias, especialmente após uma separação ou divórcio. Vamos entender melhor como ela funciona e quais são os direitos e deveres de quem deve pagar e de quem deve receber essa pensão. 

Primeiro, é preciso saber que se trata de um valor pago regularmente por uma das partes da relação e que visa auxiliar com a manutenção de despesas essenciais. 

Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia? 

Normalmente, quem tem direito a receber pensão alimentícia são: 

  1. Filhos Menores de Idade: Crianças e adolescentes até 18 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior, têm direito a receber pensão dos pais. 
  1. Ex-cônjuge: Em alguns casos, o ex-cônjuge pode ter direito à pensão, especialmente se não tiver condições de se sustentar sozinho após o divórcio. 
  1. Outros Parentes: Em situações específicas, outros parentes, como pais idosos ou irmãos que não podem se sustentar, podem ter direito à pensão. 

Obs. Mas fique atento! Tudo vai depender das provas capazes de indicar o nível de dependência econômica de quem pleiteia. 

Quem Deve Pagar a Pensão Alimentícia? 

A pessoa que deve pagar a pensão alimentícia é aquela que tem a obrigação de sustentar o dependente. Na maioria dos casos, são os pais que devem pagar pensão para os filhos, mas essa responsabilidade pode recair sobre qualquer pessoa que tenha condições financeiras de ajudar um parente necessitado. 

Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia? 

O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz e leva em consideração: 

  1. Necessidades de Quem Recebe: O valor deve cobrir as necessidades básicas de quem recebe, como alimentação, educação, saúde e lazer. 
  1. Capacidade Financeira de Quem Paga: O juiz analisa a renda e as despesas de quem vai pagar a pensão para garantir que o valor não prejudique seu sustento. Inclusive, se o pagante tiver outra família, isso influencia no valor a ser pago. 

Não existe um valor fixo ou uma fórmula específica, pois cada caso é único. O valor pode ser um percentual da renda do pagador ou um valor fixo mensal, dependendo da decisão judicial. 

Como Solicitar a Pensão Alimentícia? 

Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário entrar com um pedido perante o Poder Judiciário e para isso, a BRANCO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS informa o passo a passo a seguir: 

  1. Procure um Advogado: Nosso time de Advogados, especialistas na área de Direito de Família, poderá ajudá-lo a ingressar com o pedido, inclusive auxiliando na reunião dos documentos necessários para que sua preensão seja aceita. 
  1. Protocolo da Ação perante o Judiciário: O advogado apresenta o pedido ao juiz, que analisará o caso. 
  1. Audiência: O juiz pode marcar uma audiência para ouvir ambas as partes antes de decidir sobre o valor da pensão. 

O que Acontece se a Pensão Não For Paga? 

Se a pessoa obrigada a pagar a pensão não cumprir com o pagamento, pode enfrentar várias consequências legais: 

  1. Cobrança Judicial: O beneficiário pode entrar com uma ação de cobrança para exigir o pagamento dos valores devidos.
  2. Penhora de Bens: Os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da pensão.
  3. Prisão: Em casos extremos, o não pagamento da pensão pode levar à prisão do devedor. 

Conclusão 

A pensão alimentícia é uma forma de garantir que os dependentes de determinada pessoa tenham suas necessidades básicas atendidas, seja após a separação dos pais ou em outras situações familiares.  

Entender como ela funciona e contar com a ajuda de um advogado fará toda a diferença para assegurar que os direitos de quem precisa de apoio financeiro sejam respeitados.  

Se você está enfrentando uma situação que envolve pensão alimentícia, não hesite em procurar a nossa Equipe. O nosso objetivo é garantir que seus interesses sejam protegidos. 

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