A antiga Lei Orgânica da Previdência Social ou mais conhecida como LOPS (atualmente revogada) determinava que a pensionista do sexo mulher que viesse contrair novo matrimônio perderia a sua pensão por morte. A lei entendia que com um novo casamento a mulher teria a sua economia financeira reparada, surgindo daí a desnecessidade de pagamento de pensão por morte
Porém, com a chegada da Lei nº8123/91 passou a ser assegurada a pensão por morte ao beneficiário que contrair novo casamento, não existindo qualquer proibição quanto ao status civil da viúva ou do viúvo pensionista. O fato gerador da pensão é condição deixada pelo cônjuge falecido, não havendo impacto sobre a situação civil do cônjuge sobrevivente.
O que a lei NÃO permite é o recebimento de duas pensões por morte. Porém, diante da existência das duas pensões, a Lei concede o direito de a parte escolher a pensão que lhe será mais vantajosa.
Exemplo: a esposa fica viúva e passa a receber uma pensão por morte. Com o passar dos anos conhece uma outra pessoa e passa a conviver em união estável. Essa segunda pessoa vindo a óbito e deixando o fato gerador de uma segunda pensão, cria o direito da companheira (que já recebe pensão do primeiro casamento) em escolher a pensão que lhe trará maior vantagem financeira.
Contudo, é importante observar que, em regimes próprios, como o dos servidores públicos, podem existir restrições quanto ao novo casamento. Por isso, é essencial verificar as regras específicas do regime ao qual o segurado falecido estava vinculado.
É necessário deixar claro que quem é pensionista pode formalizar uma união estável, pois este tipo de enlace possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, e o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento ou a união estável, portanto, essas opções não resultarão na perda do benefício de pensão por morte para o/a viúvo/a.
Abaixo deixamos alguns exemplos de quando o/a viúvo/a perde o direito à pensão por morte:
– Condenação por Crime: se o viúvo for condenado por participação criminosa que resultou na morte do segurado, ele pode perder o direito ao benefício;
– Fraude no Casamento ou União Estável: caso seja comprovada fraude no casamento ou na união estável com o único intuito de receber a pensão por morte, o viúvo pode ter o benefício cessado;
– Falecimento do Beneficiário: se o viúvo falecer, a pensão por morte será interrompida;
– Encerramento do Período de Pagamento: para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebem pensão alimentícia determinada por lei, o direito à pensão por morte pode ser encerrado após o término do período de pagamento estipulado pela legislação.
A pensão por morte é um benefício essencial que visa oferecer suporte financeiro aos dependentes de segurados que falecem, garantindo a continuidade da proteção social prevista pela Previdência Social. É muito importante conhecer as condições para a concessão desse benefício, que podem variar dependendo da situação do segurado e dos dependentes.
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