Regras para Concessão do Auxílio-Reclusão: O Que Você Precisa Saber

O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado.  

Essa regra foi modificada pela Medida Provisória 871/2019, que foi convertida na Lei 13.846/2019. A partir dessa mudança, o auxílio-reclusão passou a ser concedido apenas para os dependentes de segurados presos em regime fechado, excluindo os que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, aqueles que já estavam recebendo o benefício antes da alteração, mesmo que o segurado esteja em regime semiaberto, continuam a ter direito ao auxílio. 

 Apesar de ser um direito pouco conhecido, é importante entender as regras e requisitos para a sua concessão, garantindo que os familiares do preso possam ter suporte financeiro durante o período de reclusão. 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão? 

O benefício é destinado aos dependentes de segurados do INSS. Esses dependentes são divididos em três classes: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos com deficiência intelectual ou mental grave. 
  • Classe 2: Pais, caso não existam dependentes na classe 1. 
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e irmãos com deficiência intelectual ou mental grave, caso não existam dependentes nas classes 1 ou 2. 

Vale lembrar que o auxílio não é pago ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, e o benefício só é válido enquanto o preso se mantiver sob regime fechado. 

Principais requisitos 

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário atender a uma série de requisitos: 

  1. Regime de prisão: O segurado deve estar em regime fechado. Não há concessão do benefício para aqueles em regime aberto, semiaberto ou cumprindo pena alternativa. 
  2. Baixa renda do segurado: O auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes de segurados de baixa renda. O valor máximo de remuneração do segurado é atualizado anualmente pelo INSS, e em 2024, por exemplo, o limite de renda é de R$ 1.819,26 (valor sujeito a alterações anuais). Caso o segurado tenha renda superior a esse valor, os dependentes perdem o direito ao benefício. 
  3. Qualidade de segurado: O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício. 
  4. Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica, a reclusão do segurado (mediante certidão de recolhimento à prisão emitida pela unidade prisional), além de outros documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou documento de união estável. 

Duração do benefício 

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou com deficiência física) ou enquanto durar a prisão. 

Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa. 

Se a prisão terminar antes do prazo máximo estabelecido, o benefício deixa de ser pago. 

No caso de pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso. Para os irmãos dependentes, a regra é a mesma estabelecida para os filhos. Eles recebem até 21 anos. Se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão. 

Como solicitar? 

Solicitar o auxílio-reclusão pode ser um processo burocrático e exigir atenção a diversos detalhes. Por isso, contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada pode facilitar a obtenção do benefício e evitar complicações. 

A equipe da Branco e Oliveira oferece um acompanhamento completo para garantir que os dependentes do segurado recluso tenham acesso ao auxílio-reclusão de forma rápida e sem complicações. 

Conclusão 

O auxílio-reclusão é uma importante proteção social para as famílias de segurados que passam por um período de reclusão, garantindo que os dependentes não fiquem desamparados. Apesar das regras rígidas, é essencial que os familiares de presos de baixa renda entendam seus direitos e busquem a orientação necessária para garantir o acesso ao benefício. 

Entre em contato com a Branco e Oliveira pelo formulário abaixo para agendar uma consulta e garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e segura. Nossa missão é assegurar que você receba o benefício a que tem direito, minimizando a burocracia e maximizando os resultados. 

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